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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 56, de 21 de março de 2023

Lei nº 56/2023

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Art. 2. Art. 3.
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@ 8B1l ASSEMBI,EIA i,EGISI.ATavA DO ESTADO DE RORAIMA liiiiiil !::=wima

DECRETOLEGISLATIVON'056/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, em alusãoao mês da mulher, e dá outras providências.

A ASSET\'IBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORATMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Rorailna à Sra. Eleonora Mana da Silva Freire

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO DOS As'nHa de formadiga por SANTOS SAMPAI0:68371764200 SA h4PAIO'68371 7Ka)nn Dados= 2023.03.31

10;34;0ó -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraiina BrasilFode (95) 4009-5500/550 1

ALE-RR na internet: llttt)s:Z/al.n.leu:bli

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