Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 56, de 13 de dezembro de 2017
Lei nº 56/2017
ASSEMELELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"_Amazônia : Património dos Wasileiros
rASSEMBLEIA ' EGISLAIIVA DE RORAIMA
Declara Persona non grata ao Estado de Roraima o Senhor Edersen Mendes Lima e a Sra. Judith Butler e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
41, Art. 1" Ficam declarados Personas non gratas ao Estado de Roraima o Senhor Edersen Mendes
Lima, pelos desserviços prestados à sociedade roraimense através do endereço eletrônico
fontebrasil.com.br e a Senhora Judith Butler, através da defesa da Teoria da Ideologia de Gênero.
instrumento normativo.
Palác u Antôn.:,Martins, 13 de dezembro de 2017.
· Deputado Estadual ENIER
Presidente da Assembleia gis ti a do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MA' L b CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico rig 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br