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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 56, de 13 de dezembro de 2017

Lei nº 56/2017

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMELELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"_Amazônia : Património dos Wasileiros

rASSEMBLEIA ' EGISLAIIVA DE RORAIMA

Declara Persona non grata ao Estado de Roraima o Senhor Edersen Mendes Lima e a Sra. Judith Butler e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

41, Art. 1" Ficam declarados Personas non gratas ao Estado de Roraima o Senhor Edersen Mendes

Lima, pelos desserviços prestados à sociedade roraimense através do endereço eletrônico

fontebrasil.com.br e a Senhora Judith Butler, através da defesa da Teoria da Ideologia de Gênero.

Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à devida publicidade do presente

instrumento normativo.

Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palác u Antôn.:,Martins, 13 de dezembro de 2017.

· Deputado Estadual ENIER

Presidente da Assembleia gis ti a do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MA' L b CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico rig 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br

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