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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 55, de 5 de agosto de 2025

Lei nº 55/2025

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IV V VI IX X XI Art. 2. Art. 3.
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@ 9K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA R«õ'H

E!!alma

DECRETOLEGISLATIVON.055/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às Instituições e Organizações (l:atólicas que indica,e dá outras providências«

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o selguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Re:soluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, as organizações

católicasabaixo,pelos relevantesserviçosde assistência religiosa e social, prestados no estado de Roraima: 1 - Pastoral Diocesana Familiar; 11- Pastoral Diocesana Indigenista; 111- Pastoral Diocesana da Criança;

IV

V

VI

IX

X

XI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 05 de agosto de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Rorairna - Brasi]. Fone (95) 4(]09-5500/5501

ALE-RR na intemet:! psgêl:n: !çz:bt/.

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