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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 55, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 55/2024

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IV Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.55/2024

Concedea comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A.faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, pt'omulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, aos Senhores:

1 - Helton Dhiony de Oliveira Santos; 11- Rafael Coelho Viana; 111- Gabriel Peixoto Cordeiro; e

IV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçlão.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 27 de agosto de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasit. Fone(95) 4009-5500/5501

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