Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 55, de 20 de dezembro de 2022
Lei nº 55/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.ALMA
@ "An} azânia: Patrh} caio dos Blusüeb'as:
DECRETO LEGISLATIVON'055/2022
Declarade utilidadepúblicao instituto Humanitário do Bairro Santa Luzia Adjacências -- IHSLA-BV-RR e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário
aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993, e suas alterações,o Instituto Humanitário do Bairro Santa Luzia Adjacências -- IHSLA-BV-RR, associaçãocivil sem Hns lucrativos, de natureza não govemamental, inscrita no CNPJ sob o número 03.715.491-0001-45, com sede na Rua Estevão Pereira da Costa, n. 1889, bairro Santa Luzia, no município de Boa Vista-RR, ftJndadaem 5 de janeiro de 2021.
unico
Palácio Antõnio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr.lee.br/.