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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 55, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 55/2022

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unico Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.ALMA

@ "An} azânia: Patrh} caio dos Blusüeb'as:

DECRETO LEGISLATIVON'055/2022

Declarade utilidadepúblicao instituto Humanitário do Bairro Santa Luzia Adjacências -- IHSLA-BV-RR e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993, e suas alterações,o Instituto Humanitário do Bairro Santa Luzia Adjacências -- IHSLA-BV-RR, associaçãocivil sem Hns lucrativos, de natureza não govemamental, inscrita no CNPJ sob o número 03.715.491-0001-45, com sede na Rua Estevão Pereira da Costa, n. 1889, bairro Santa Luzia, no município de Boa Vista-RR, ftJndadaem 5 de janeiro de 2021.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lee.br/.

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