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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 54, de 5 de agosto de 2025

Lei nº 54/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.054/2025

Concede a Comenda Orgullho Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o :seguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos bispos, padres e leigos abaixo indicados, pelos relevantes serviços ao longo da caminhada na missão de evangelizaçãoe assistênciasocial à população roraimense por meio da Diocese, que em 2025 celebra o Jubileu dos 300 anos em Roraima: 1 - Dom Amo Mongiano (in memoriam);

]l - Dom José Aparecido Dias (in memoriam);

111- Dom Mário Antânio da Salva;

IV

V

VI

IX

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XIV

XV

XVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realizaçãode3SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 05 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.

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