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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 54, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 54/2022

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

'Amazõnia: Patriniõnio dos Bmsileiios'

DECRETO LEGISLATIVON'054/2022

a Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Secretário Adjunto de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, sendo o mesmo agraciado pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e ao sistema prisional do Estado de Roraima: 1- Hércules da Salva Pereira Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 14 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hllps://al.rr.lea.bt/.

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