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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 54, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 54/2024

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IV Art. 2. Art. 3.
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l$1 ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA

no ESTADO

DERORAiMAl!':ii Boraima

DECRETOLEGISLATIVON.054/2024

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo :

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, aos biornédicos listados a seguir:

1 - Laerte Lamounier;

11- Márcia Brazão e Silva Brandão;

111- Elainne Louise Pennafort Evangelista; e

IV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 13 (11e

agosto de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro ACE-RR 301'380 -- a -- Brasil. Fone (951)4009-5500/5501

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