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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 53, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 53/2017

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ASSEMBT,ETA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Anuednia: Património dos Brasileiros" f1

A.%EMBLEiA LECSLATIVft DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima às personalidades médicas que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o · Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades médicas:

1-- Dr. Ricardo Oliveira de Carvalho; II -- Dr. Jean Medeiros Lima; II! -- Dr. Antônio Ademildo Santos Delmiro; IV -- Dr. Ubirajara de Oliveira Junior; V -- Dr. Eric Renato Ferreira Pinto; VI -- Dr. Francisco Eladio Cavalcante de Aguiar Neto; VII -- Dr. Marcelo Rodrigues Batista; VIII -- Dr. Márcio Dorneles Peixoto de Souza;

-- Dr. Ricardo Mendes dos Santos; X -- Dr. Ilderson Pereira Silva; XI -- Dra. Lilian Mara Vieira Monsalve Moraga; XII -- Dr. Maria Catia Mendes Rodrigues Gonçalves; XIII -- Dr. Patrick Rabelo José; XIV -- Dr. Joyce Maciel Rolim; XV -- Valéria Cristina Nascimento Silva; e XVI -- Dr. Aderbal Alves de Figueiredo Filho.

Praça do Centro Cívico n9 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil --ALE na Internet: www.al.rr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros

I 1 ASSEMBLDA LEGISLAI NA DE RORAIMA

Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio e dezembro de 2017.

Deputado Estadual JA Presidente da Assembleia Le Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário da Assema Legislativa do Estado de Roraima

P Deputado Estadual MARCELO BRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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