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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 52, de 21 de março de 2023

Lei nº 52/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'052/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, em alusãoao mês da mulher, e dá outras providências.

A ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima às seguintes mulheres do estado de Roraima, em alusão ao mês da mulher:

1 - Editlene Rocha de Souza;

TT-lrailde de Souza;e 111- Nícia Janeda SalvaCosta

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 2 1 de ]narço de 2023

FRANCISCO[)OS Assinadode formadigital por SANTOS ;:=::âl31:!:'; SAMPA10:68371 764200 Dados: 2023.0s.31 t0:30:1 1 -04'00'

Deputado Estadual SOLA)ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roiaima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasi[.Pane(95)4009-5500/550

] ALE-RR na internet: llüal//al,rr.lea.bí'/

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