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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 52, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 52/2022

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Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORIUMA

"Alllmõnia: Patiiniânio (]os Brasileiros'

DECjiETOLEGISLATIVON'052/2022

a Concedea comenda Orgu]ho de ]ioraima à personalidade que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA íàz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à vereadora Juliana Garcia

AJt. 2' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 14 de dezembro de 2022

Praçado CentroCívico, 202 -- Centro CEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

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