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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 52, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 52/2024

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DECRETOLEGISLATIVON.052/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas elencadas em homenagem ao Dia do Nutricionista.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo cpseguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, aos proHisslonaisda nutrição listados a seguir:

1 - Tanta da Silvo Nascimento;

ll - lgor da Costa Velar de Araújo;

111- Yasmin de Almeida Pirex;

IV

V

VI

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasparEIa realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento ]lormativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaç:ão

Palácio Antânio Augusto Martins, 13 de agosto de 2024

Praçado CentroCívico,202 ;;i;:5500/5501

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