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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 52, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 52/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA f1

Amazónia: Património dos Brasileiros"

ASSEMBLE.t4 LEGISLAI1VA DE RORMMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos médicos que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades médicas:

1 -- Dra. Helvya Rochelle Távora Minotto; I -- Dr. Athila Bessa; III -- Dr. Marcelo Nakashima de Melo; IV -- Dr. Augusto Afonso Botelho Neto; V -- Dra. Sumaia Marly Salomão Wilt; VI -- Dr. Edson Rodrigues Bussad; VII -- Dr. Domingos Sávio Matos Dantas; VIII -- Dr. Ricardo Augusto losimuta Loureiro; IX -- Dr. José Pereira de Melo; X -- Clewton Carvalho de Oliveira; X1 -- Daniel Lopes de Azevedo; XII -- Pastor José Wellington Bezerra da Costa Junior, Presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil; XIII -- Pastor Milton Carvalho de Oliveira Filho, Presidente da COMADER;

Praça do Centro Cívico ng 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil --ALE na Internet: www.alsr.lea.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

- Amazônia: Património dos BrasileirosASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

XIV- Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Roraima -- COMADER; XV -- Marcos Jorge de Lima, Secretário Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; XVI -- Coronel BM Edvaldo Cláudio Amaral; XVII -- Coronel BM Alexson Sueide Rabelo Mamed;
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio artins, 2 de dezembro de 2017.

Deputado Estadual JA Presidente da Assembleia Le t sl v do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário da Asser eia Legislativa do Estado de Roraima

I) ?Deputado Estadual MARCEL BRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Es`tado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br

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