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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 51, de 26 de junho de 2025

Lei nº 51/2025

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DECRETOLEGISLATIVO N.051/2025

Susta os efeitos do Decreto n' 17.788-E, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho -- SAD, dos Servidores Públicos Efetivos, do Quadro dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima e adota outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA fàz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o selguintedecreto legislativo:

Art. I' Ficam sustadosintegralmente os efeitos do Decreto Estadual N' 17.788-E, de 5 de novembro de 2014, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenlao-- SAD dos servidores públicos efetivos do quadro dos agentespenitenciários do Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Secretariade Estado da Justiça e da Cidadania deverá cessarimediatamente a aplicação do Decreto n' 17.788-E/2014 e adotar providências para garantir qüe a avaliação de desempenho e a progressão funcional dos servidores policiais penais sd;am analisadas conforme os critérios estabelecidosna Lei Complementar n' 259, de 24 de julho de 2017.
Art. 3.
' O Poder Executivo, por meio do órgão competente,dev-aráadotar as providências necessáriaspara regulamentara matéria de acordo com os dispositivos da Lei Complementarn' 259, de 24 de julho de 2017, a fim de garantira corretaaplicaçãodos critérios de avaliação de desempenho e progressão funcional dos policiais; penais, sem prquízo aos servidores afastados por licença para tratamento de saúde
Parágrafo únicoA regu]amentação deverá observar os princípios (]a legalidade, hierarquia das normas, razoabilidade e segurançajurídica, assegurandoque os direitos dos servidores soam resguardadosconforme estabelecidona legislação vigente.
Art. 4.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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Martins, 26 de junho de 2025 Dos SANA(1)é2 8E;&ms'snwgS SAMPAIO:683#].Elgg$iHl:ilgl:iiK'' "' 764200 ?=npin:8Unã:,'$i!:;nii . DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidenteda AssembleiaLegislativa do Estadode Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Pane (95) 40t)9-5500/5501

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