Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 51, de 26 de junho de 2025
Lei nº 51/2025
M @ gK ASSEMBLEIA LEGisi.ALVA oo ESTADO DE RORAiMA H.iii !==ulma
DECRETOLEGISLATIVO N.051/2025
Susta os efeitos do Decreto n' 17.788-E, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho -- SAD, dos Servidores Públicos Efetivos, do Quadro dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima e adota outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA fàz saber que o
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o selguintedecreto legislativo:
Art. I' Ficam sustadosintegralmente os efeitos do Decreto Estadual N' 17.788-E, de 5 de novembro de 2014, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenlao-- SAD dos servidores públicos efetivos do quadro dos agentespenitenciários do Estado de Roraima.
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Martins, 26 de junho de 2025 Dos SANA(1)é2 8E;&ms'snwgS SAMPAIO:683#].Elgg$iHl:ilgl:iiK'' "' 764200 ?=npin:8Unã:,'$i!:;nii . DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidenteda AssembleiaLegislativa do Estadode Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Pane (95) 40t)9-5500/5501
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