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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 51, de 21 de março de 2023

Lei nº 51/2023

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ASSEMBLEIA LEGIsLATivA no ESTADO DE RORAIMA H:iil !!orajm.a

DECRETOLEGISLATIVON'051/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima as pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as senhoras pelos relevantes serviços prestadosao Estado de Roraima:

l Joilma Teodora de Araújo Salva;

11-- Emma Araújo de Mendonça;

TTI-- Dianiery de SouzaCoelho

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providênciasnecessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presenteinstrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 de março de 2023

Assinado de forma digital por FRANCISCO DOS FRANCISCODOS SANTOS SANTOS SAMPAI0;683n 764200 SAMPAI0:68371 764200 Dados: 2023.03.311 0:29:17 04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasi[.Fine (95)4009-5500/550

] ALE-RR naintemet:!Ü //a]:!:!:: ]eg:br

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