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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 51, de 20 de dezembro de 2017

Lei nº 51/2017

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r Art. 1. Art. 2.
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ASSI-WIRLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

" mazóma: Património dos BI-asilei] OS

r

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de

12.11.93, e sua alteração, a Associação de Pais, Familiares e Amigos da Pessoa com Síndrome

de Down, inscrita no CNPJ sob o número 26.602.488/0001-10, com sede na Avenida Chile, n° 424, Bairro Cauamé, CEP n° 69.311-001, nesta Capital.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o capuz deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio A 20 de dezembro de 2017.

401.817a Deputado a Presidente da Assembleia Le do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALD OTERIA Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legi ativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima-- Brasil -- ALE na Internet: \ \VVV.al.rr.leo.br

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