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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 51, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 51/2024

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@ gK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA l i'lÍI j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON.051/2024

Concedea ComendaOrgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outra!; providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMlz\faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, aos proÊlssionaisda nutrição, que são responsáveispor cuidar e promover a saúde de toda população rorailmense,listados a seguir: 1 - Carolina Rodrigues Mastins Rinaldi; 11- Fabíola Cristina Gibson Alvas; 111- Flávia Amado Gonçalves;

IV

V

VI

IX

X

XI

Art. 2.
' A MesaDiretoraadotará

asprovidências

necessárias

paraa realização

de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento :normativo

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica(?ão

Palácio Antõnio Augusto Martins, 13 de agosto de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fome(95)4009-5500/550t

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/

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