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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 7 de dezembro de 2021

Lei nº 50/2021

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unico Art. 2. Art. 3.
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Roraima

Assembleia Legislativa

DECRETOLEGISLATIVON.050/2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidadede Bela Vista do Caju - ASMCÀICUBI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA decreta

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos temposda Lei Estadual n' 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação dos Moradores da Comunidade de Bela Vista do Caju ASMCAICUBI, CNPJ 06.010.781/0001-81, com sede na Vila do Caju -- Caicubi, município de Caracaraí-- Roraima.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Antõnio Augusto Martins, 7 de dezembro de 202 1

Deputado SAMPAIO Presidente da do Estado de Roraima

Deputado ALVES I' Secretárioda do Estado de Roraima

Deputa(l!.IE$1adual AÜ't1:riMaIROS 2' Secretáriada Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraíma Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!t11)s:#al.rr.leg.br/.

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