Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 25 de junho de 2025
Lei nº 50/2025
@ yX ASSEMBLEIA i.EGiSI.ATavA DO ESTADO DE RORAiMA H=iii j31:raima
DECRETOLEGISLATIVON.050/2025
Concede a Comenda Orgullho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAll\lIA faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo -o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos policia.is militares abaixo indicados, pelos relevantes serviços prestados na coordenação e execução do PrometoSocial Polícia Militar Miram, na sededo município de Mucajaí-liR:
1 - Jogo Paulo Salva Dantes Capitão PM;
11- Lucilene Oliveira SoaresCarpanini -- Capita PM; 111- Beatriz Gama Gonzalez -- I' Tenente PM;
IV
V
VI
IX
X
Palácio Antõnio Augusto Martins, 25 de junho de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.