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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 25 de junho de 2025

Lei nº 50/2025

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@ yX ASSEMBLEIA i.EGiSI.ATavA DO ESTADO DE RORAiMA H=iii j31:raima

DECRETOLEGISLATIVON.050/2025

Concede a Comenda Orgullho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAll\lIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo -o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos policia.is militares abaixo indicados, pelos relevantes serviços prestados na coordenação e execução do PrometoSocial Polícia Militar Miram, na sededo município de Mucajaí-liR:

1 - Jogo Paulo Salva Dantes Capitão PM;

11- Lucilene Oliveira SoaresCarpanini -- Capita PM; 111- Beatriz Gama Gonzalez -- I' Tenente PM;

IV

V

VI

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 25 de junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.

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