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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 21 de março de 2023

Lei nº 50/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA oo ESTADO nE RORAIMA @"a El?raima

DECRETOLEGISLATIVON'050/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima as pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz sabei que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as mulheres abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados, respectivamente, nas áreas da assistência social, educação e segurançapública de Roraima:

l Mariana Salva Ban'os;

11 Nildete Silva de Meio; 111 2' SargentoPM Kelliany Wilson da Silva

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Maúins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinadode forma digital por

SANTOS;:ÊEE:;:3Ê"~-'s SAMPA10:6837 1 764200 Dados: 2023.03.31 10:28:1 S -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico. 202 Centra -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista Roraima Brasil.Fode(95)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: htlt slZ# !ge.bt

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