Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 13 de dezembro de 2022

Lei nº 50/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ASSEMBLE.IALEGISLATIVA DO ESTAI)O DE ROR.MMA

:Alll azõn ia : Patrinlõnio

DECRETOLEGISLATIVON'050/2022

das Biasileil-os'

a Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à senhoraTânia Soaremde Souza, Secretáriade Estado do Traba[ho e Bem-Estar Socia] -- SET]R.ABES.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 13 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htto$1//êl:g: lçg:blr.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.