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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 50, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 50/2024

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unico Art. 2.
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@ 91 ASSEMBI,EIA I.EGISI.ATAVA OO ESTADODE ROliAIMA. H1181

==!cima

DECRETOLEGISLATIVON.050/2024

Declara de utilidade pública o instituto de PesquisaVavá de Oliveira -- IPVO, situado em Boa Vista - ]iR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMz\ faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração,o Instituto de PesquisaVavá de i)liveira -- IPVO, inscrito no CNPJn'. 30.937.576/0001-40, instituto sem fins lucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 13 de agosto de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista-- Roraima Brasil. Fine(95;) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httost//êl:g: lçe:b!/.

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