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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 5 de janeiro de 2010

Lei nº 5/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 005/10.

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos senhores Paulo Fernandes Mesquita e Antônio Carlos Mesquita de Oliveira e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, aos senhores Paulo Fernandes Mesquita e Antônio Carlos Mesquita de Oliveira:
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória da ALE/RR, 05 de janeiro de 2010.

Preside te já"

Dep.

a P °

Dep. REMÍDIO MO

2° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95)3621-4000 - Telefax: (95)3623 - 0033 / 3623 -9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet vfinv.alsr.gaitbr ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 005/10.

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos senhores Paulo Fernandes Mesquita e Antônio Carlos Mesquita de Oliveira e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, aos senhores Paulo Fernandes Mesquita e Antônio Carlos Mesquita de Oliveira:
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória da ALE/RR, 05 de janeiro de 2010.

Dep M VeUS

Pre i y k`i / Dep. RI IA PINTO S retária

Dep. REMÍDI

2° Sec

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 I 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet vmatalingov.br

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