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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 4 de maio de 2000

Lei nº 5/2000

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2000 "Acresce dispositivos ao Decreto Legislativo nº 007/95, de 19 de maio de 1995, que criou a Medalha Monte Roraima e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O Decreto Legislativo nº 007/95, de 19 de maio de 1995, passa a vigorar, acrescido dos seguintes dispositivos a serem inseridos após seu Art. 5º, renumerando-se os demais. "
Art. 6.
Aplicam-se os dispositivos do Decreto Legislativo nº 007/95, de 19 de maio de 1995, quando da concessão do Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, criado pela Lei nº 061 de 13 de janeiro de 1994, no que couber.
Art. 7.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa expedirá Resolução disciplinando a confecção do Título a ser entregue ao agraciado, em Sessão Solene.
Art. 8.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, emitirá Parecer sobre a Proposição de concessão do Título ou Medalha, concluindo pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, se favorável ao pleito. PALÁCIO ANTÔNIO Martins CEP: 69.301 - 380 PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 202 PABX (95) 623 1516 - TEL BOA VISTA RORAIMA 623 0033 Brasil

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” publicação.

Art. 9.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 04 de maio de 2000. Deputado EDIO VIEIRA LOPESPresidente Deputado RAUL PRUDENTE DE MORAES NETO 1° Secretário M Deputado MECIAS DE JESUS 3º Secretário PALÁCIO ANTÔNIO MARTINS PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 202 - - PABX (95) 623 1516 TELEFAX: (95) 623 0033 CEP: 69.301 - 380 BOA VISTA RORAIMA BRASIL

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