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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 3 de junho de 2004

Lei nº 5/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 005/04

Nega a autorização para prosseguimento de processo contra o Governador do Estado de Roraima, Francisco Flamarion Portela.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É negado o prosseguimento do processo constante da ação penal n° 322RR- 2004/0043266-7, movidas contra o Senhor Francisco Flamarion Portela, Governador do Estado de Roraima, que tramita no Superior Tribunal de Justiça -- STJ, nos termos do inciso IX do art 33 da Constituição do Estado c/c o art. 283 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 03 de junho de 2094.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presid-

Deputa WANDERLEY

2° Secretário

Dep. MARCOS FRAN ·*01 0 SAMPAIO DA SILVA

3° Secretário

MU Palácio Antônio Mates -- Praça do Cato Cinco, 202 -- PABX (95) 521-4000 -- Telefax (95) 623-1420 E ' CEP: 89.341-380 Boa Vista Bocaina - Brasa

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