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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 28 de abril de 2026

Lei nº 5/2026

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unico Art. 2.
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Roraima @ l$!in ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Êq$scfciblciõLeg

DECRETOLEGISLATIVON'005/2026

custa o andamento da ação contida nos autos n' 081 7874-79.2024.8.23.1)010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber

que o Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica sustado o andamento da queixa-crime nos autos n' 0817874- 79.2024.8.23.0010,movido em face do deputadoestadual,que tramita na I' Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR e comunicada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício n' 1852/2025/Secretaria.

unico

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra eln vigor na data de sua publicaç;ão.

Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2026

Praçado Centro Cívico n' 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 - Boa Vista Roraima Brasil -- ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.bi

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