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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 27 de março de 2024

Lei nº 5/2024

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unico Art. 2.
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© q98?Fugi ASSEMBI.EIA I.EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ÜIIãI ::::

DECRETOLEGISLATIVON.005/2024

Declara de utilidade pública a Federaçãodos PescadoresArtesanais do Estado de Roraima -FEPE-RR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Federação dos PescladoresArtesanais do Estado de Roraima -- FEPE-RR, inscrita no CNPJ n. 33.65 1.582/0001-25.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 27 de março de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg:blZ.

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