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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 26 de abril de 1995

Lei nº 5/1995

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº005/95 11 'Autoriza o Senhor Vice-Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o

art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 26 à 30 de abril do corrente ano, à República da Venezuela. -
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ralácio Antônio Mar 26 de abril de 1995. Almir Norais gá Présidente rancisco de Sales Guerra Neto 10 Secretário Henrique Manoel Fernantes Machado 20 Secretário 19 Ate No 1054 do

D. O. de 26,04/1085

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