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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 25 de junho de 2019

Lei nº 5/2019

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ASSE[\,]BLE]A LEC+]SLAT]VA DO ESTADO DE RO.R.ALMA

Antaz6nia: Patrintâilio tios Biasileii'os

ASSEMBLEIA LEGISLATl\#A DE RORAlb4A

DECRETO LEGISLATIVO N' 005/2019

Concede a Comenda Orgulho de Roraima aos integrantesda Polícia Militar de Roraima que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n O10/09, de 8 de abril de 2009, aos seguintes Policiais Militares.

I

IV

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessárias à realização de sessão para a entrega da Comenda constante deste instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 25 dejunho de 20 19

2'

Deputado Estadual 3' Vice-Presidente da Assembleia

Deputado I' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico n' 202 Centro -- Fone (95) 4009-5500 CEP 69.309-380

Boa Vista Roraima -- Brasil. ALE na /n/ernef: wwwal.rr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLAT[VA [)o EST.DEDO DE R0]

,hnazânia : Patriniõilio elos B.iasileiros:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Kírrvorlrr7:f

DECRETO LEGISLATIVO N' 005/2019

Concede a Comenda Orgulho de Roraima aos integrantesda Polícia Militar de Roraima que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n O10/09, de 8 de abril de 2009, aos seguintes Policiais Militares.

II' SGT QEPM EMERSON XAUD BARBOSA I1- 2' SGT QEPM ALEXANDRE ANTONIO MORAIS DE SOUZA: 111- SD QPPM WAGNER SILVO DE HOLANDA; e
IVSD QPPM MARCOS FEREIRA DA SIL\H.
Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessárias à realização de sessão para a entrega da Comenda constante deste instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 25 de junho de 20 19

2'

Deputado 3' Vice-Presidente da Assembleia

Deputado Estadual I' Secretário da

Praça do Centro Cívico n' 202 Centro Fine(95) 4009-5500 CEP 69.309-380

Boa Vista Roraima Brasi]. ALE na /n/erma/: WWW:êLrr:!çg:br

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