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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 24 de março de 2022

Lei nº 5/2022

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Roraima

Assembleia Legislat

DECRETOLEGISLATIVO N'005/2022

Concedea comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Ambrósio Alvos Soares. o "Mestre Ambrósio'', marceneiroe camavalescoque durante 15 anos integrou e liderou a Escola de Samba roraimense Aquarela, na qual também atuou como intérprete de vários sambas enredos, além de contribuir como artista, foi um grande incentivador da cultura carnavalesca no Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara realização da sessãoSolene para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 24 de março de 2022

Deputado Presidente da

Deputado I' Secretário da

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httns://al.rr.leg.bt/.

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