Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 24 de abril de 2017
Lei nº 5/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
\mazimia: Património dos Brasileiros-
ASSFMRI FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria n° 968/2016-DETRAN/RR, emitida pela Presidência daquela Autarquia e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Paláciçi AntõidosIgártins, 24 de abril de 2017.
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Deputado Estadual Jaergirr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
1° Secretário
Deputado Estadual MAIÁ CABRAL
2° Secretário
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