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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 24 de abril de 2017

Lei nº 5/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

\mazimia: Património dos Brasileiros-

ASSFMRI FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria n° 968/2016-DETRAN/RR, emitida pela Presidência daquela Autarquia e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos administrativos e financeiros da Portaria n° 968/2016-DETRAN/RR, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2913, do dia 30 de dezembro de 2016, por ferir os princípios da razoabilidade, do interesse público e da livre concorrência na prestação dos serviços de terceiros para Autarquia, sendo os mesmos monopolizados em uma única prestadora de serviço.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paláciçi AntõidosIgártins, 24 de abril de 2017.

/

Deputado Estadual Jaergirr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

1° Secretário

Deputado Estadual MAIÁ CABRAL

2° Secretário

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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