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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 21 de outubro de 2008

Lei nº 5/2008

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

OU LSTADO PI RURAIM.

, "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 005/08

Susta o andamento da Ação Penal n° 485, contra Parlamentar, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53 e seus §§, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a Ação Penal n° 485, movida contra o Deputado ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53, e seus §§, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de outubro de 2008.

Dep. FRANCISCO DE SA GUERRA NETO

Presidente o

ILIA · INTO ecretária

Dep. ROSINAL "ADOLFO

3° Secretário

Paládo Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 - PABX (95)36214000 - Telefax (95) 3623 - 0033 1 3623 - 9009

CEP 69 301-380 Boa Vista · Roraima Brasil - ALE-RR na Internet) WINV ai n gov.br

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