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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 21 de junho de 2016

Lei nº 5/2016

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DECRETO LEGISLATIVO N° 005/16

Autoriza o Poder Executivo Estadual a parcelar dívida junto ao INSS e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a parcelar a dívida de R$ 6.307,206,48 (seis

milhões, trezentos e sete mil. duzentos e seis reais e quarenta e oito centavos) da Assembleia Legislativa

para com o Instituto Nacional de Seguridade Social -- INSS em até 60 vezes de R$ 105.120,11 (cento e

cinco mil, cento e vinte reais e onze centavos), atualizados pelo Sistema Especial de Liquidação e de

Custódias - SELIC.

Art. 2.
Feito o parcelamento. o Poder Executivo Estadual fica autorizado a deduzir,

mensalmente, do duodécimo da Assembleia Legislativa o valor correspondente a cada uma das parcelas

da dívida ora reconhecida.

Art. 3.
O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Estadual cópia do termo de acordo do

parcelamento de que trata o artigo 1" deste Decreto Legislativo, para fins de acompanhamento e controle.

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação do presente instrumento normativo correrão à

conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Art. 5.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio An ugusto Martins, 21 de junho de 2016.

Deputado

Pre

Deputado NALDO DA LOTERIA

1° Secretário

Deputa L

2° Secretário

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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