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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 16 de maio de 2003

Lei nº 5/2003

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Art. 2.
1 artigo

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

;'Antas,jnict: Pau'iiltânio ([os Brasileit'os''

DECRETO LEGISLATIVO N" 005/03

Declarade tTt!!idadePúb!!coa LIFAER Liga de F!!fenol Amador do Estado Roraimn -- e dá outras providências.

A l\LESAD]RETORA DA ASSEh'lBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO .nE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que o Plenário aprovou e ela proIBiliga o seguinteDecreto Legislativo

Art. I' Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n' 050. de 12.11.93, e sua alteração, a LIFAER - Liga de Futebol Amador do Estado de Roraima, CNPJ 84.041.771/0001-17, fundada em 08.09.03, sediada à Av. Nossa Senhora de Nazaré. s./n'. bairro Tancredo Neves, dependênciado Estádio Ribeirão, nesta Capital PaE'ágrafb único. A entidade a que se refere o "capa//'' deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra eln vigor na data de si.!â.ptlblicação

16 de maio de 2003

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.uov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATT\A DO ESTADO DE RORAIMA :'Antas,õitict: Pctti-intõnio tios Brasileiros"

REPUBLICAÇÃO, POR INCORREÇÃO DO

DECRETO LEGISLATIVO N' 005/03

Declara de Utilidade Público a LIFAER - Liga de FutebolAmador do Estado de Roraima - e dá outras providências.

A MESA DIRETORADA ASSEMBLÉL\LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, Êaz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinteDecreto Legislativo

;;:$ÚE:$ $ UX : bairro Tallcredo Neves, dependência do Estádio Ribeirão,

: THW nesta Capital '' --- -, '' '' ' ' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

dejunho de 2003

Dep. RAUL LIMO

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "capzv/" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens çotastantesda legislação vigente. ' ' '' ''

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