Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 14 de junho de 2006
Lei nº 5/2006
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADOthi DE RORAIMA
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DECRETO LEGISLATIVO 140 005/06
Institui a comenda Ordem do Mérito Legislativo de Rareiem e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário
aprovou e eia promulga o seguinte Decreto Legislativo:
· Políticos, Magistrados, Mentos do Ministério Público, de Tribunais de Contas, de Denensorta Pública, Militares, Diplomatas,
Professores, Cientistas, Escritores, Funcionários Públicos, Desportistas e outras personalidades, pelos relevantes serviços vinculados ao cumprimento do interesse público.
Art.. 3° A Ordem do Mérito Legislativo compreenderá 03 (trás) categorias, obedecendo à seguinte discriminação:
- Grande Mérito, destinada a premiar as obras de grande relevo, em geral praticadas por altas autoridades do Estado;
ArL 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. S I
Palácio António Martins, 14 de junho de 2006.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei: www.al.mgov.br