Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 10 de setembro de 1996
Lei nº 5/1996
D ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/96 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO -
Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 11 a 12 de setembro do corrente ano, quando participará do XXIV Congresso Anual de Fedeindústria, na cidade de Porto Ordaz, Estado de Bolívar na Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 10 de setembro de 1996. Almin Morais Sá Presidente Urzeni da Rocha Freitas Filho 1º Secretário H Henrique Manoel Fernandes Machado 2º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623–1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil