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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 10 de abril de 1997

Lei nº 5/1997

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1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N° 005/97 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador à ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em exercício, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 13 a 21 de Abril de 1997, quando estará participando da Feira Industrial de Hannover 1997, na Alemanha.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 10 de abril de 1997. Rosa de Almeida Rodrigues Presidente em exercício Lúcio Elber Licarião Távora 2° Vice-Presidente Urzenir da Roch Freitas filho 1º Sectorario Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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