Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 1 de junho de 1994
Lei nº 5/1994
4 Assembléia Legislativa A DEUS OSPSMO E A VIDA, AO HOMEM A ORZULAÇIDEO NOMIN DECRETO LEGISLATIVO NO 005/94 "Altera o art. 6º do Decreto Legislativo no 01/91"
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 10.
- O art. 6º do Decreto Legislativo nº 01/91, passa a vigorar com a seguinte Redação: - “Art. 6º – No início de cada legislatura o Deputado perceberá ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e outra parcela igual, no término da legislatura”
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, de junho de 1994 Deputado Airten Antonio Soligo Presidente Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim 19 Secretatio Deputado Ramiro José Teixeira e Silva 20 Secretário