Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 1 de agosto de 2013

Lei nº 5/2013

Ver fonte oficial 7 artigos

LI:CHSLAFIVAL)()LS1.\1)() DL 'MR.-UMA

Concede a omenda Orgulho de Roraima ao 6° Batalhá de Engenharia de Construção -- 6° BEC, e d á outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA L 'GISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de oraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, ao 6° Batalhão de Engenha ia de Construção -- 6° BEC.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providência necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instru ento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação de te Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na ata de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antonio Martins, 01 de agosto de 2013.

Dep. FRANCISCO DE SALES GU

resident

Dep. NAI.D0 LOTERIA

4° Secretário

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (C5) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site' www.alsr.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES LADO 1 E RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2 13 A forço do rovo

Aprova a indi ação do nome do Senhor Antônio Leoa io Vasconcelos Filho para ocupar o com de Presidente do Instituto de Terras e olonização de Roraima - ITERAIMA, n s termos do inciso XVIII do art. 33 da onstituição Estadual e arts. 269 e 271 do Regimento Interno deste Poder.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGIS ATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o se uinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Antônio Lto dio Vasconcelos Filho para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Terras e Colonizaç o de Roraima - ITERAIMA, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual e arts. 269 e 271 do Regimento

Interno deste Poder.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

Palácio Antônio artins, 21 de agosto de 2013.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUE NETO

Presidente

Dep. JAL

I° tário

ep. REM

2° S

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MAR INS Praça do Centro Chaco, 202 - Centro - PABX: (95 4009-5500 CEP: 69.301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil - Sito: al.a.goviar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.