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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 5, de 1 de abril de 2025

Lei nº 5/2025

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© @ #$igK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DE RORAlmA liiil Roraim.a

DECRETOLEGISLATIVON.005/2025

Susta o andamento da ação contida nos Autos n. 9003246-63.2022.8.23.0010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. 1.
" Fica sustido o andamentocla queixa-cume nos Autos n.. 9003246- 63.2022.8.23.0010,movida em face do deputado estadual Renato Sirva, que tramita perante o Tribunal de Justiça de Roraima, comunicada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício n. 2281/2025-PR.
Parágrafo únicoA presente deliberação fundamenta-se nos ans. 21', $ 1', e 53, g3', ambos da Constituição Federal, bem como no art. 34, $3', da ConstituiçlãoEstadual.
Art. 2.
' Este decreto legislativo possui força executiva e servirá como instrumento necessário para a sustação do andamento da ação penal.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção.

Palácio Antânio Augusto Martins, I' de ;abril de 2025

Praça do Centro Cívico n' 202 - Bairro - Centro - Fine(95) 3623-1395 - Telefax:(95) 36213-3623 CEP: 69.300-000 -- Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na Intemet: }!í)i:)31:a!:u:gat:bl

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