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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 49, de 5 de dezembro de 2017

Lei nº 49/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORALEVLA

-Amazónia: Património dos Braxi e It0Sfr

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima à personalidade que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida, in memorian, a Comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução · n° 010, de 08 de abril de 2009, ao ex-Governador Brigadeiro Ottomar de Souza Pinto.
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão solene de entrega da Comenda aos familiares do agraciado.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio n ôni· M. ins, 05 de dezembro de 2017.

ai" Deputado Estadual JALS R R I Presidente da Assembleia Legisiativa ado de Roraima

Deputado Estadual NALD EMA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR ABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rdeg.br

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