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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 49, de 21 de março de 2023

Lei nº 49/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBI.EIA LZGISI.ATAVA DO EsTADo nE nORAiMA ll'iÍI j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON'049/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz sabei-que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinteDecreto Legislativo: ? Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à ilustre cidadã roraimense abaixo relacionada:

l Dra. Cynthia Dantas de Macedo Lins

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO DOS SANTOS FRANCISCODOS SANTOS pOr SAMPA10:68371 764200 SAMPA10:ó83717õ4200

Dados: 2023.03.31 10:27:24 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Forte (95) 4009-5500/550 1

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