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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 49, de 13 de dezembro de 2022

Lei nº 49/2022

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.AINIA

'Anlmõnia: Patlimânio dos Binsiíeb.os"

DECliETOLEGISLATIVON'049/2022

a Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Glicério Marcos Femandes Pereira, Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMAJ{H-jiR.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara enbega da comenda constantedo presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 13 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-3 80 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

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