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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 48, de 6 de agosto de 2024

Lei nº 48/2024

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Art. 2. Art. 3.
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a 9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADODE RORAiMA $:ilH l11)raima

DECjiETOLEGISLATIVON.048/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outrasi providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela.Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, in /ne/morían de Mana Antonieta da Paixão Monteiro.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normatllvo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 agosto de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (915)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: llttps://al.n.leg.br/.

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