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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 48, de 28 de novembro de 2017

Lei nº 48/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA . .

Concede a comenda Orgulho de Roraima à Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010, de 08 de abril de 2009, à Polícia Militar do Estado de Roraima, pela passagem de seu aniversário de 42 anos de fundação.
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palác Antônio Martins, 28 de novembro de 2017.

Deputado Estadual JA Presidente da Assembleia Le a v. do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO i4k16S'

LOTERIA I° Secretário da A ia Legislativa do Estado de Roraima

p/ Deputado Estadual MARCELO-CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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