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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 48, de 25 de junho de 2025

Lei nº 48/2025

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unico Art. 2.
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i.EGlsi,ATAVA

no ESTADO

DERORAin'iAll:il e !1lu

DECRETOLEGISLATIVON.048/2025

Declara de utilidade ])ública o Grupo Folclórico Coração Carpir;a.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ]iORAINIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, o Grupo Folclórico Coração (:aipira, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 07.175.864/0001-93.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, :!5 de junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (1)5)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.

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