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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 48, de 21 de março de 2023

Lei nº 48/2023

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Art. 2. Art. 3.
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@ gXI ASSEMBI.EIA i,rGISI.ALVA DO ESTADO nE RORAIMA li.''a cora !na

DECRETOLEGISLATIVON'048/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à ilustre cidadã roraimense abaixo relacionada:

1 - Policial Penal JoanaDark SoaremSilva

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 de março de 2023

Açcinadode forma digital por FRANCISCO DOS FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAi0:õ83717ó4200 SAM PAIO:68371 764200 Dados: 2023.03.31 ]0;26:35 .04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Btasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: !3ÜÕgiZZal:i:ii:leU*ljü

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