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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 47, de 3 de julho de 2024

Lei nº 47/2024

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unico Art. 2.
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DECRETOLEGISLATIVON.047/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Conecta Gente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, o Instituto Conecta Gente, devidamerlte registrada sob o CNPJ n' 48.950. 197/0001 -56, instituto sem fins lucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publi-;ação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 1)3de julho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea.br/.

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