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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 47, de 21 de março de 2023

Lei nº 47/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'047/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIA faz saberqueo Plenário

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Edina Cristina Salva Gonles. auditoria Hlscalde tributos da receita estadual, aposentada;ex-secretária da Secretaria de Estado da Fazenda e, atualmente, advogada e empresária.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providências necessáriasà realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por

SANTOS;li:U::;!;llZy"' SAMPA10:68371 764200 Dados; 2023.0s.31 10;2s:39 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: ]il11i$jÜIÉ1111;!ê!!Jjd;

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