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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 46, de 3 de julho de 2024

Lei nº 46/2024

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Art. 2. Art. 3.
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@ 9K ASSEMBLEIA i.EGiSLATlvA DO ESTADO nE RORAiMA liil8i j:oraima

DECRETOLEGISLATIVON.46/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima ao policial militar Lindomar Ferreira Sobrinho.

A ASSEMBLEIA LEG[SLATI'//\ ])O ESTAI)O ])E ROjtAIMIA faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo c. seguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pelam

Resolução n' 10, de 08 de abril de 2009, ao policial militar Lindomar Ferreira Sobrinho

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua public;ação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 03 de julho de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hUos://al.rr. ieg.br/.

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